

Vale-pedágio
O direito ao vale-pedágio para transportadoras é uma medida regulamentada pela Lei nº 10.209/2001, que estabelece a obrigação do pagamento antecipado do pedágio pelas empresas contratantes de transporte rodoviário de cargas. Esse pagamento antecipado visa garantir que o transportador tenha condições de arcar com os custos de deslocamento durante o trajeto da carga.
A legislação determina que é vedado o repasse do valor do pedágio para o transportador de forma embutida no preço do frete. Além disso, em caso de não cumprimento dessa obrigação, a lei prevê a possibilidade de cobrança judicial de uma indenização correspondente ao dobro do valor do frete.
As transportadoras têm o direito de se defender em caso de ações judiciais movidas por transportadores autônomos de carga em busca dessa indenização. Uma defesa jurídica adequada pode evitar condenações indevidas e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação vigente.
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Defesa de Transportadoras:
O vale-pedágio foi instituído pela Lei 10209/01, em que se exigiu a antecipação do pagamento do pedágio aos transportadores autônomos de cargas, sendo vedado o pagamento embutido no valor do frete. A lei previu ainda que, diante da não antecipação do pagamento, é possível a cobrança judicial de indenização correspondente ao dobro do valor do frete.
Com isso, as transportadoras vem sofrendo uma avalanche de ações judiciais pleiteando quantias bastante elevadas e desproporcionais. Nosso trabalho consiste na defesa das transportadoras, no contencioso judicial, em todas as instâncias de julgamento. Embasamos nosso trabalho em teses robustas, com excelentes perspectivas de êxito.
Importante destacar que, com o julgamento da ADI 6.031 pelo STF, que declarou a constitucionalidade do art. 8º da Lei 10.209/01, uma grande gama de transportadores autônomos de carga passaram a pleitear judicialmente tal indenização.
Ocorre que muitos deles ingressam em juízo sem preencher os requisitos legais para fazer jus ao recebimento da indenização, e por isso uma boa defesa judicial pode evitar que a empresa seja condenada.